O aluno só poderá prestar provas ou testes após a apresentação do Histórico Escolar onde se comprova o ano em que ele foi aprovado. Sem esse documento não será possível prestar qualquer avaliação.
A verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do aluno em seus aspectos formativos e informativos e será feita através de notas que variarão de 0 (zero) a 10 (dez), e expressarão o resultado do trabalho do aluno (testes, exercícios, pesquisas, trabalhos individuais e em grupo, provas oral e escrita assiduidade, interesse e participação) durante o bimestre. Ao final de cada bimestre, o Responsável deverá retirar o boletim no site da escola.
Durante o ano letivo haverá quatro notas bimestrais por componente curricular nos meses de abril, junho, setembro e dezembro.
A média final do aproveitamento do aluno faz-se através da média aritmética da soma das quatro notas bimestrais. O total dos 4 (quatro) bimestres deverá ser de 28 pontos ou mais por componente curricular.
Os componentes que não levarão o aluno à reprovação serão os que forem avaliados por conceitos e não por nota.
Nas provas de recuperação paralela (meio do ano) e de recuperação do final do ano letivo o aluno faltante só terá direito a 2ª chamada com o atestado médico.
Todos os alunos terão direito a um conselho de classe formado internamente na PPEI.
O aluno que obtiver, ao final do ano letivo, a nota igual ou superior 7,0 (sete), por componente curricular, obtido através da média aritmética das notas bimestrais e que tenha frequência igual ou superior a 75% estará aprovado automaticamente.
Recuperação de meio do ano:
A recuperação dos alunos é inserida num programa de atividades especiais e esforços conjugados, sendo realizada paralelamente no meio do ano (Julho) e o Responsável deverá preencher um Requerimento solicitando e autorizando dessas provas. As matérias serão as dadas até o final do semestre letivo e o aluno poderá recuperar somente as matérias que tiveram a avaliação menor que 7.0 (sete). O (a) aluno (a) deverá seguir o calendário fixado pela escola para prestar as provas de recuperação. Essa recuperação não é obrigatória, ficando o Responsável no direito de não querer recuperar. Nesse caso, se o aluno não obtiver nota superior a que ele já tinha, prevalecerá a maior obtida.
Recuperação de final de ano:
O aluno que não obtiver no mínimo, ao final do ano letivo, a nota 7,0 (sete) na média final poderá prestar uma prova por quantos componentes curriculares necessitar. A matéria será a dada em todo ano letivo e a média será aritmética. Sendo a média dos quatro bimestres somada a nota da recuperação final dividida por dois. Essa média final deverá ser igual ou superior a 7,0(sete) para o aluno obter aprovação em cada componente curricular.
Essa recuperação deverá ser requerida diretamente na secretaria da escola.
Não será permitido arredondamento nas notas em nenhum componente curricular.
[box title=”Atenção” bg_color=”#dd890b” icon=”bullhorn” icon_style=”border” icon_shape=”circle” align=”center”]Não existe na PPEI dependência.[/box]